A utilização do FGTS está disponível, desde 18/03/2010, para os consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel.
A novidade é que o consorciado poderá utilizar os recursos do FGTS para amortização, liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte das prestações (limitado a 80% do valor da prestação) conforme regras contidas no Manual da Moradia Própria, disponível no site da Caixa Econômica Federal.
Para ter direito ao benefício o consorciado terá que atender algumas regras, dentre as quais:
- Não poderá ser dententor de financiamento ativo do SFH – Sistema Financeiro de Habilitação em qualquer parte do terrirório nacional, na data da aquisição do imóvel.
- O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada a ser utilizada do FGTS.
- O imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio.
- O consorciado deverá contar com o minimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes.
- O consorciado ou o titular não poderá ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel na mesma localidade ou no local onde exerce a sua ocupação ou atividade principal, incluindo os municipios limítrofes ou intergantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel.
- O valor máximo de avaliação do imóvel , não pode exceder ao limite do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) na data da aquisição, especificado a seguir:
Até 28/01/2008 : R$ 300.000,00
De 29/01/2008 à 26/03/2009 : R$ 350.000,00
A partir de 27/03/2009: R$ 500.000,00
De 29/01/2008 à 26/03/2009 : R$ 350.000,00
A partir de 27/03/2009: R$ 500.000,00
A viabilidade da operação estará condicionada à análise do agente financeiro do operador do FGTS.
Fonte: www.portoseguro.com.br Consórcio de Imóveis Porto Seguro