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A contratação do seu seguro pode ser feita com máximo sigilo para garantir seu bem-estar.

O principal objetivo do Blog é compartilhar informações importantíssimas sobre o comportamento do mercado segurador, financeiro e outros setores da sociedade no Brasil e no Mundo .

Agradecemos e reiteramos nossa elevada estima, colocando-nos à inteira disposição dos internautas, pois Assegurar Proteção Financeira e Tranquilidade é nosso maior interesse.

Att.

Carlos Alberto Barbosa
Consultor/Corretor de Seguros

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sexta-feira, 6 de agosto de 2010

COMUNICADO: Caixa define regras que ampliam o uso do FGTS no Sistema de Consórcio Imobiliário

A utilização do FGTS está disponível, desde 18/03/2010, para os consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel.

A novidade é que o consorciado poderá utilizar os recursos do FGTS para amortização, liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte das prestações (limitado a 80% do valor da prestação) conforme regras contidas no Manual da Moradia Própria, disponível no site da Caixa Econômica Federal.

Para ter direito ao benefício o consorciado terá que atender algumas regras, dentre as quais:
- Não poderá ser dententor de financiamento ativo do SFH – Sistema Financeiro de Habilitação em qualquer parte do terrirório nacional, na data da aquisição do imóvel.
- O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada a ser utilizada do FGTS.

- O imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio.

- O consorciado deverá contar com o minimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes.

- O consorciado ou o titular não poderá ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel na mesma localidade ou no local onde exerce a sua ocupação ou atividade principal, incluindo os municipios limítrofes ou intergantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel.
- O valor máximo de avaliação do imóvel , não pode exceder ao limite do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) na data da aquisição, especificado a seguir:
􀂃 Até 28/01/2008 : R$ 300.000,00
􀂃 De 29/01/2008 à 26/03/2009 : R$ 350.000,00
􀂃 A partir de 27/03/2009: R$ 500.000,00
A viabilidade da operação estará condicionada à análise do agente financeiro do operador do FGTS.
Fonte: www.portoseguro.com.br Consórcio de Imóveis Porto Seguro