1- O que é consórcio?
Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem para aquisição de bens através de suas contribuições mensais dentro de um período pré-estabelecido.
2- Quem regulamenta e fiscaliza o sistema?
O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Mais informações pelo site www.bacen.gov.br.
3- Posso adquirir mais de uma carta de crédito?
Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir mais de uma carta de crédito, mediante análise prévia. No entanto, se for para aquisição de um único bem, as cotas devem ser do mesmo grupo.
4- Posso adquirir um crédito com valor superior a R$ 200.000,00?
Sim, para um crédito superior a R$ 200.000,00 você pode fazer junção de cotas em um mesmo grupo.
5- A Porto Seguro oferece alguma garantia aos seus consorciados se ocorrer um imprevisto?
Sim, seguro de vida com cobertura por morte natural ou acidental e invalidez, permanente e total por acidente. Por se tratar de seguro prestamista, ocorrendo sinistro, o saldo devedor será quitado de acordo com o percentual de participação da cota. O seguro é exclusivo para Pessoa Física, mediante análise prévia da administradora.
6- Posso antecipar os pagamentos?
Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor na ordem inversa, a contar da última. A antecipação de pagamentos não dará direito à contemplação da cota.
7- Como posso obter os resultados das assembléias?
Os resultados poderão ser obtidos com a presença do consorciado no momento da assembléia, em nosso site, extratos mensais recebidos pelo Correio, Disque Cota (atendimento eletrônico) e Central de Relacionamento (11) 3366-3006 (Grande São Paulo) ou 0800 721 3006 (Demais Regiões).
8- O que é carta de crédito?
Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para a aquisição do bem.
9- Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta de crédito?
Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para pagar parcelas vincendas (a vencer), na ordem inversa a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, a mesma lhe será restituída.
10- Como ofertar lance?
O lance pode ser ofertado: - Pessoalmente no dia da assembleia das 08h15 às 10h; - Via internet (até às 10h do dia das respectivas assembleias, utilizando-se da senha de acesso); - Via Fone-Cota (atendimento eletrônico pelos telefones (11) 3366-3006 para Grande São Paulo e 0800 721 3006 para Demais Regiões.
11- Como posso utilizar minha carta de crédito?
Consórcio Auto - Poderá adquirir automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos automotores, novos e usados (até 03 anos de uso a contar da data da fabricação). Consórcio Imóvel - Poderá ser adquirido imóvel residencial, comercial ou veraneio, novo ou usado, terreno, ou ainda para construção ou reforma.
12- Em que local?
O bem poderá ser adquirido em todo Território Nacional.
13- Qual o índice de correção de parcelas? E em que periodicidade ocorrem os reajustes?
Imóveis - Corrigido pelo INCC (Índice Nacional dos Custos da Construção) no 14º mês, a contar da data da constituição do grupo. As demais correções serão efetuadas a cada período de 12 meses. Autos - Corrigido de acordo com a tabela do fabricante ou tabela Fipe.
14- Como eu recebo as informações do meu plano de consórcio?
O consorciado recebe uma senha exclusiva para acesso as informações via internet, Disque Cota (atendimento eletrônico) e central de relacionamento, pelo telefone (11) 3366-3006, 0800 721 3006 (Demais Regiões) e 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para surdos) ou nos extratos mensais.
15- Como é realizado o sorteio?
O 1º sorteio é realizado na 1ª assembléia de constituição do grupo. A partir da 2ª assembléia, a contemplação por sorteio ocorre mensalmente através da 1ª extração da Loteria Federal, de cada mês
16- Quando é disponibilizada a carta de crédito?
A carta de crédito é disponibilizada para compra do bem após aprovação da garantia e documentação prevista no regulamento.
17- Onde serão realizadas as assembléias?
As assembléias serão realizadas na sede da Porto Seguro Consórcio (Al. Barão de Piracicaba, 740 - 3ºandar - São Paulo/SP ), de acordo com o calendário anual, que o consorciado recebe pelo correio.
18- Qual o critério para apuração do lance vencedor?
Os recursos provenientes de lance vencedor serão considerados como antecipação de parcela na ordem inversa a contar da última reduzindo o prazo de pagamento, ou será diluído (lance diluído).
19- Como será contabilizado o meu lance no plano de consórcio?
Os recursos provenientes de lance vencedor serão considerados como antecipação de parcela na ordem inversa a contar da última reduzindo o prazo de pagamento, ou será diluído.* * Proporcionalmente nas parcelas vincendas (a vencer), reduzindo o valor das parcelas, até o limite de 50% do fundo comum. * Condição válida para alguns grupos, conforme o respectivo contrato.
20- O que é lance diluído?
Redução no valor da parcela mensal, até o limite de 50% do fundo comum, que mantém o prazo de pagamento. Esta condição é válida para alguns grupos de imóveis e automóveis, conforme respectivo contrato.
21- Como será a contemplação?
A contemplação será realizada mensalmente por meio de sorteio e lance de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.
22- Quais os procedimentos após a contemplação?
Após a contemplação, o consorciado receberá por correio um manual de orientações com os esclarecimentos e formulários necessários para a aquisição do bem.
23- Após a contemplação, tenho prazo definido para a aquisição do bem?
Sim, o consorciado poderá adquirir o bem até o encerramento do grupo.
24- Após a contemplação, o crédito será corrigido?
Sim, o crédito contemplado será atualizado, até a sua utilização, por meio de rendimento de fundos lastreados em Títulos Públicos, conforme determinação do Banco Central.
Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem para aquisição de bens através de suas contribuições mensais dentro de um período pré-estabelecido.
2- Quem regulamenta e fiscaliza o sistema?
O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Mais informações pelo site www.bacen.gov.br.
3- Posso adquirir mais de uma carta de crédito?
Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir mais de uma carta de crédito, mediante análise prévia. No entanto, se for para aquisição de um único bem, as cotas devem ser do mesmo grupo.
4- Posso adquirir um crédito com valor superior a R$ 200.000,00?
Sim, para um crédito superior a R$ 200.000,00 você pode fazer junção de cotas em um mesmo grupo.
5- A Porto Seguro oferece alguma garantia aos seus consorciados se ocorrer um imprevisto?
Sim, seguro de vida com cobertura por morte natural ou acidental e invalidez, permanente e total por acidente. Por se tratar de seguro prestamista, ocorrendo sinistro, o saldo devedor será quitado de acordo com o percentual de participação da cota. O seguro é exclusivo para Pessoa Física, mediante análise prévia da administradora.
6- Posso antecipar os pagamentos?
Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor na ordem inversa, a contar da última. A antecipação de pagamentos não dará direito à contemplação da cota.
7- Como posso obter os resultados das assembléias?
Os resultados poderão ser obtidos com a presença do consorciado no momento da assembléia, em nosso site, extratos mensais recebidos pelo Correio, Disque Cota (atendimento eletrônico) e Central de Relacionamento (11) 3366-3006 (Grande São Paulo) ou 0800 721 3006 (Demais Regiões).
8- O que é carta de crédito?
Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para a aquisição do bem.
9- Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta de crédito?
Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para pagar parcelas vincendas (a vencer), na ordem inversa a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, a mesma lhe será restituída.
10- Como ofertar lance?
O lance pode ser ofertado: - Pessoalmente no dia da assembleia das 08h15 às 10h; - Via internet (até às 10h do dia das respectivas assembleias, utilizando-se da senha de acesso); - Via Fone-Cota (atendimento eletrônico pelos telefones (11) 3366-3006 para Grande São Paulo e 0800 721 3006 para Demais Regiões.
11- Como posso utilizar minha carta de crédito?
Consórcio Auto - Poderá adquirir automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos automotores, novos e usados (até 03 anos de uso a contar da data da fabricação). Consórcio Imóvel - Poderá ser adquirido imóvel residencial, comercial ou veraneio, novo ou usado, terreno, ou ainda para construção ou reforma.
12- Em que local?
O bem poderá ser adquirido em todo Território Nacional.
13- Qual o índice de correção de parcelas? E em que periodicidade ocorrem os reajustes?
Imóveis - Corrigido pelo INCC (Índice Nacional dos Custos da Construção) no 14º mês, a contar da data da constituição do grupo. As demais correções serão efetuadas a cada período de 12 meses. Autos - Corrigido de acordo com a tabela do fabricante ou tabela Fipe.
14- Como eu recebo as informações do meu plano de consórcio?
O consorciado recebe uma senha exclusiva para acesso as informações via internet, Disque Cota (atendimento eletrônico) e central de relacionamento, pelo telefone (11) 3366-3006, 0800 721 3006 (Demais Regiões) e 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para surdos) ou nos extratos mensais.
15- Como é realizado o sorteio?
O 1º sorteio é realizado na 1ª assembléia de constituição do grupo. A partir da 2ª assembléia, a contemplação por sorteio ocorre mensalmente através da 1ª extração da Loteria Federal, de cada mês
16- Quando é disponibilizada a carta de crédito?
A carta de crédito é disponibilizada para compra do bem após aprovação da garantia e documentação prevista no regulamento.
17- Onde serão realizadas as assembléias?
As assembléias serão realizadas na sede da Porto Seguro Consórcio (Al. Barão de Piracicaba, 740 - 3ºandar - São Paulo/SP ), de acordo com o calendário anual, que o consorciado recebe pelo correio.
18- Qual o critério para apuração do lance vencedor?
Os recursos provenientes de lance vencedor serão considerados como antecipação de parcela na ordem inversa a contar da última reduzindo o prazo de pagamento, ou será diluído (lance diluído).
19- Como será contabilizado o meu lance no plano de consórcio?
Os recursos provenientes de lance vencedor serão considerados como antecipação de parcela na ordem inversa a contar da última reduzindo o prazo de pagamento, ou será diluído.* * Proporcionalmente nas parcelas vincendas (a vencer), reduzindo o valor das parcelas, até o limite de 50% do fundo comum. * Condição válida para alguns grupos, conforme o respectivo contrato.
20- O que é lance diluído?
Redução no valor da parcela mensal, até o limite de 50% do fundo comum, que mantém o prazo de pagamento. Esta condição é válida para alguns grupos de imóveis e automóveis, conforme respectivo contrato.
21- Como será a contemplação?
A contemplação será realizada mensalmente por meio de sorteio e lance de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.
22- Quais os procedimentos após a contemplação?
Após a contemplação, o consorciado receberá por correio um manual de orientações com os esclarecimentos e formulários necessários para a aquisição do bem.
23- Após a contemplação, tenho prazo definido para a aquisição do bem?
Sim, o consorciado poderá adquirir o bem até o encerramento do grupo.
24- Após a contemplação, o crédito será corrigido?
Sim, o crédito contemplado será atualizado, até a sua utilização, por meio de rendimento de fundos lastreados em Títulos Públicos, conforme determinação do Banco Central.
Fonte: www.portoseguro.com.br
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Administradora do Consórcio:
PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Al. Barão de Piracicaba, 740 2º andar Campos Elíseos - CEP 01216-010 São Paulo SP
CNPJ 48.041.735/0001-90 PMSP 8.264.426-8
PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Al. Barão de Piracicaba, 740 2º andar Campos Elíseos - CEP 01216-010 São Paulo SP
CNPJ 48.041.735/0001-90 PMSP 8.264.426-8
Corretor Autorizado:
Securinter Adm e Corretora de Seguros - susep: 05912610110612
Consultor/Corretor Local: Carlos Alberto Barbosa